Especialistas em Jornada 12x36
A jornada 12x36 — 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso — é comum em diversas categorias profissionais, mas é também palco de frequentes violações de direitos trabalhistas.
Quem Trabalhamos em Jornada 12x36?
- Vigilantes e seguranças patrimoniais
- Porteiros e controladores de acesso
- Técnicos e auxiliares de enfermagem
- Operadores de usinas e centrais elétricas
- Trabalhadores da área de saúde
- Profissionais de segurança pública
Principais Violações Nesta Jornada
- Não pagamento correto dos adicionais noturnos
- Horas extras não pagas ou calculadas incorretamente
- Intervalos intrajornada não concedidos ou descontados
- Banco de horas irregulares
- Escala de folgas não respeitada
- Feriados trabalhados sem o pagamento dobrado
- Acúmulo irregular de horas em plantões extras
A Reforma Trabalhista e a Jornada 12x36
Após a Reforma Trabalhista de 2017, a jornada 12x36 pode ser estabelecida por acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo. No entanto, mesmo com essa flexibilização, muitas empresas descumprem as regras, gerando direitos ao trabalhador.
O Que Você Pode Reclamar?
- Horas extras não pagas
- Adicional noturno
- Intervalos não concedidos
- Feriados trabalhados
- FGTS não depositado corretamente
- Verbas rescisórias calculadas incorretamente
- Danos à saúde causados pela jornada excessiva
Nossa Atuação em Casos 12x36
Já atuamos em vários casos de referência que versam sobre jornada 12x36 e jornadas abusivas. Nossa equipe conhece profundamente a jurisprudência e a legislação aplicável a essas situações.
Realizamos análise completa da carteira de trabalho, contracheques, escalas e registros de ponto para identificar todas as irregularidades e maximizar o valor das verbas devidas.