Especialidade

Trabalhador 12×36

Especialistas em Defesa do Trabalhador 12×36. Conhecemos profundamente as particularidades desta jornada e lutamos pelos seus direitos.

Especialistas em Jornada 12x36

A jornada 12x36 — 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso — é comum em diversas categorias profissionais, mas é também palco de frequentes violações de direitos trabalhistas.

Quem Trabalhamos em Jornada 12x36?

  • Vigilantes e seguranças patrimoniais
  • Porteiros e controladores de acesso
  • Técnicos e auxiliares de enfermagem
  • Operadores de usinas e centrais elétricas
  • Trabalhadores da área de saúde
  • Profissionais de segurança pública

Principais Violações Nesta Jornada

  • Não pagamento correto dos adicionais noturnos
  • Horas extras não pagas ou calculadas incorretamente
  • Intervalos intrajornada não concedidos ou descontados
  • Banco de horas irregulares
  • Escala de folgas não respeitada
  • Feriados trabalhados sem o pagamento dobrado
  • Acúmulo irregular de horas em plantões extras

A Reforma Trabalhista e a Jornada 12x36

Após a Reforma Trabalhista de 2017, a jornada 12x36 pode ser estabelecida por acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo. No entanto, mesmo com essa flexibilização, muitas empresas descumprem as regras, gerando direitos ao trabalhador.

O Que Você Pode Reclamar?

  • Horas extras não pagas
  • Adicional noturno
  • Intervalos não concedidos
  • Feriados trabalhados
  • FGTS não depositado corretamente
  • Verbas rescisórias calculadas incorretamente
  • Danos à saúde causados pela jornada excessiva

Nossa Atuação em Casos 12x36

Já atuamos em vários casos de referência que versam sobre jornada 12x36 e jornadas abusivas. Nossa equipe conhece profundamente a jurisprudência e a legislação aplicável a essas situações.

Realizamos análise completa da carteira de trabalho, contracheques, escalas e registros de ponto para identificar todas as irregularidades e maximizar o valor das verbas devidas.

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