Se você atua na área da segurança ou da saúde, especialmente em regime 12x36, saiba que a lei garante proteção contra práticas abusivas.

Nosso escritório é referência nacional na defesa de profissionais que enfrentam dobras de turno, horas extras ilegais ou trabalho em dias destinados ao descanso.

👉 Auxiliamos trabalhadores a recuperar valores devidos e obter indenizações justas pelo desrespeito às normas trabalhistas.

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Como Podemos te Ajudar?

Horas Extras e Dobras Não Pagas

Cobramos judicialmente todas as horas extras e dobras exigidas de forma irregular, garantindo o pagamento integral do que é devido.

Adicional Noturno e Trabalho em Feriados

Buscamos o reconhecimento e o pagamento correto de todos os adicionais previstos em lei.

Indenizações por Abusos

Propomos ações contra empresas que exigem jornadas acima dos limites legais ou que violam o direito ao descanso.

Atuação Focada no Cliente

Mantemos uma comunicação simples, rápida e transparente em todas as etapas do processo.

Trabalha em regime 12×36?
Não perca tempo, fale agora com nossa equipe e entenda como podemos defender seus direitos.

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Nossa Equipe

Dr. Eduardo de Godoy Cintra Junior

Eduardo de Godoy Cintra Junior

OAB/PR 57.920
Atuou em vários casos de referência que versam sobre jornada 12×36 e de jornadas abusivas.

Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL).

Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBETSP).

Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Estadual de Londrina (UEL) e Ciências Criminais, com ênfase em Direito Penal Econômico pela Universidade Luterana do Brasil.

Concluiu o curso de Especialização em Compliance pelo Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra – Portugal (IDPEE-COIMBRA).

Ex-Presidente da Comissão de Compliance da OAB/PR, subseção Londrina.

Dra. Jéssica Lucena de Godoy Cintra

Jéssica Lucena de Godoy Cintra

OAB/PR 70.164

Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR).

Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus.

Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina (UEL).

Concluiu o Curso de Extensão em Prática para a Advocacia Trabalhista de Acordo com a Reforma Trabalhista promovido pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), Escola Nacional de Advocacia e pela Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT).

Dr. Leonardo de Godoy Cintra

Leonardo de Godoy Cintra

OAB/PR 101.839

Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR).

Especialista em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR).

Especialista em Direito Digital e Compliance pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC – DAMÁSIO).

Perguntas Frequentes

Confira algumas das dúvidas mais comuns que recebemos diariamente em nosso escritório.

Caso você precise de maiores informações, entre em contato conosco:

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Não. A escala 12×36 já prevê um regime diferenciado: 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso. Obrigar o trabalhador a dobrar o turno ou cumprir horas extras de forma habitual fere a legislação e a jurisprudência trabalhista. Nesse caso, você pode ter direito a receber horas extras e até indenizações.

Não de forma habitual. A legislação e a jurisprudência proíbem exigir dobras de turno ou trabalho nos dias de descanso de forma rotineira. Se a empresa fizer isso, você tem direito a horas extras com os devidos adicionais.

Sim. Se a sua jornada inclui o período noturno (das 22h às 5h), você tem direito ao adicional noturno e à hora noturna reduzida (52 minutos e 30 segundos). Isso vale mesmo em escala 12×36.

Não. A 12×36 é mais comum em atividades que exigem presença contínua, como vigilância, portaria, saúde e segurança. Fora dessas áreas, o uso pode ser contestado judicialmente. Além disso, mesmo nessas funções, a empresa deve respeitar os limites legais e a convenção coletiva.

Sim. A 12×36 pode ser considerada nula se:

  • Não houver previsão em lei, acordo ou convenção coletiva;
  • O trabalhador for obrigado a trabalhar de forma abusiva fora da escala;
  • O descanso de 36 horas não for respeitado.

Se declarada nula, a empresa pode ser obrigada a pagar horas extras, adicional noturno, feriados e indenizações de forma retroativa.

Por que escolher o Escritório de Godoy Cintra Advogados?

Experiência comprovada em causas de trabalhadores da vigilância, portaria e saúde

Taxa de sucesso elevada em ações trabalhistas de jornada 12x36

Atendimento humanizado e acessível, com análise inicial gratuita

Defesa firme contra empresas que desrespeitam seus direitos

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  • leonardo@degodoycintra.adv.br / jessica@degodoycintra.adv.br / eduardo@degodoycintra.adv.br
  • (43) 3066-2607
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