Se você atua na área da segurança ou da saúde, especialmente em regime 12x36, saiba que a lei garante proteção contra práticas abusivas.

Nosso escritório é referência nacional na defesa de profissionais que enfrentam dobras de turno, horas extras ilegais ou trabalho em dias destinados ao descanso.

👉 Auxiliamos trabalhadores a recuperar valores devidos e obter indenizações justas pelo desrespeito às normas trabalhistas.

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Como Podemos te Ajudar?

Horas Extras e Dobras Não Pagas

Cobramos judicialmente todas as horas extras e dobras exigidas de forma irregular, garantindo o pagamento integral do que é devido.

Adicional Noturno e Trabalho em Feriados

Buscamos o reconhecimento e o pagamento correto de todos os adicionais previstos em lei.

Indenizações por Abusos

Propomos ações contra empresas que exigem jornadas acima dos limites legais ou que violam o direito ao descanso.

Atuação Focada no Cliente

Mantemos uma comunicação simples, rápida e transparente em todas as etapas do processo.

Trabalha em regime 12×36?
Não perca tempo, fale agora com nossa equipe e entenda como podemos defender seus direitos.

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Nossa Equipe

Dr. Eduardo de Godoy Cintra Junior

Eduardo de Godoy Cintra Junior

OAB/PR 57.920
Atuou em vários casos de referência que versam sobre jornada 12×36 e de jornadas abusivas.

Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL).

Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBETSP).

Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Estadual de Londrina (UEL) e Ciências Criminais, com ênfase em Direito Penal Econômico pela Universidade Luterana do Brasil.

Concluiu o curso de Especialização em Compliance pelo Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra – Portugal (IDPEE-COIMBRA).

Ex-Presidente da Comissão de Compliance da OAB/PR, subseção Londrina.

Dra. Jéssica Lucena de Godoy Cintra

Jéssica Lucena de Godoy Cintra

OAB/PR 70.164

Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR).

Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus.

Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina (UEL).

Concluiu o Curso de Extensão em Prática para a Advocacia Trabalhista de Acordo com a Reforma Trabalhista promovido pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), Escola Nacional de Advocacia e pela Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT).

Dr. Leonardo de Godoy Cintra

Leonardo de Godoy Cintra

OAB/PR 101.839

Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR).

Especialista em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR).

Especialista em Direito Digital e Compliance pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC – DAMÁSIO).

O que dizem sobre nós?

Isabella Parreira
Isabella Parreira

"Recomendo de olhos fechados!!"

João Vitor Ferreira
João Vitor Ferreira

"Excelentes profissionais"

Carollina Tirolla
Carollina Tirolla

"A melhor equipe de especialistas em direito trabalhista de Londrina, confio meus processos de olhos fechados. Dra. Jéssica é muito prestativa e atenciosa, o atendimento é excelente e descomplicado. Recomendo muito."

Jaqueline Lopes
Jaqueline Lopes

"Melhor advogada q já vi."

Avaliação Google 4.5 de 5 · com base em 8 avaliações

Perguntas Frequentes

Confira algumas das dúvidas mais comuns que recebemos diariamente em nosso escritório.

Caso você precise de maiores informações, entre em contato conosco:

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Não. A escala 12×36 já prevê um regime diferenciado: 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso. Obrigar o trabalhador a dobrar o turno ou cumprir horas extras de forma habitual fere a legislação e a jurisprudência trabalhista. Nesse caso, você pode ter direito a receber horas extras e até indenizações.

Não de forma habitual. A legislação e a jurisprudência proíbem exigir dobras de turno ou trabalho nos dias de descanso de forma rotineira. Se a empresa fizer isso, você tem direito a horas extras com os devidos adicionais.

Sim. Se a sua jornada inclui o período noturno (das 22h às 5h), você tem direito ao adicional noturno e à hora noturna reduzida (52 minutos e 30 segundos). Isso vale mesmo em escala 12×36.

Não. A 12×36 é mais comum em atividades que exigem presença contínua, como vigilância, portaria, saúde e segurança. Fora dessas áreas, o uso pode ser contestado judicialmente. Além disso, mesmo nessas funções, a empresa deve respeitar os limites legais e a convenção coletiva.

Sim. A 12×36 pode ser considerada nula se:

  • Não houver previsão em lei, acordo ou convenção coletiva;
  • O trabalhador for obrigado a trabalhar de forma abusiva fora da escala;
  • O descanso de 36 horas não for respeitado.

Se declarada nula, a empresa pode ser obrigada a pagar horas extras, adicional noturno, feriados e indenizações de forma retroativa.

Por que escolher o Escritório de Godoy Cintra Advogados?

Experiência comprovada em causas de trabalhadores da vigilância, portaria e saúde

Taxa de sucesso elevada em ações trabalhistas de jornada 12x36

Atendimento humanizado e acessível, com análise inicial gratuita

Defesa firme contra empresas que desrespeitam seus direitos

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  • leonardo@degodoycintra.adv.br / jessica@degodoycintra.adv.br / eduardo@degodoycintra.adv.br
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  • Rua Sergipe, 130, Centro, Londrina-PR.
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