Comprou um imóvel na planta? Você pode ter valores a receber da construtora.

Se você comprou um apartamento na planta nos últimos 10 anos, é possível que tenha pago valores indevidos por causa de reajustes mensais pelo INCC — uma prática ilegal em grande parte dos contratos. Muitas construtoras aplicam correção todo mês, quando a lei determina que ela deve ser apenas uma vez por ano.

O que a lei diz sobre o reajuste mensal

O artigo 46 da Lei nº 10.931/2004 permite reajuste mensal somente em contratos com prazo igual ou superior a 36 meses. Nos contratos mais curtos, a correção deve ser anual.

Mesmo assim, diversas construtoras aplicam o INCC todo mês, o que viola a lei e o Código de Defesa do Consumidor, fazendo com que o consumidor pague um valor muito maior do que o devido.

E o pior: algumas construtoras simulam contratos mais longos, inserindo parcelas simbólicas — de R$ 10, R$ 50 ou R$ 100 — apenas para fingir que o contrato ultrapassa 36 meses. Esse artifício é usado para burlar a lei e justificar o reajuste mensal.

👉 Se o seu contrato tem parcelas pequenas e prazos "estranhos", pode haver cobrança irregular.

Advogada analisando contrato de imóvel
Equipe jurídica analisando contrato imobiliário

A pegadinha nos contratos de imóveis na planta

Pouca gente sabe, mas existe uma armadilha comum nos contratos de compra e venda de imóveis na planta. Enquanto o comprador acredita estar apenas pagando correções normais, a construtora reajusta o valor todo mês, aumentando o saldo devedor e encarecendo o imóvel.

A lei proíbe a correção mensal em contratos de prazo inferior a 36 meses, mas muitas construtoras "maquiam" o contrato com parcelas simbólicas no início, meio ou fim, apenas para parecer legal.

Essa prática é abusiva e enganosa, e pode gerar direito à revisão contratual e devolução dos valores pagos a mais.

Quem pode ter direito

Você pode ter direito à restituição se:

Comprou imóvel na planta e pagou parcelado diretamente à construtora

O contrato tem prazo inferior a 36 meses ou contém parcelas simbólicas de valores muito baixos

Houve reajuste mensal pelo INCC durante o período de obras

Já quitou o contrato ou está próximo da quitação

Percebeu diferença entre o valor originalmente contratado e o total efetivamente pago

Prazo de até 10 anos para entrar com a ação

Muita gente acredita que já perdeu o prazo, mas não é o caso. Como se trata de revisão de cláusula contratual, o prazo é de 10 anos, conforme o artigo 205 do Código Civil.

Mesmo quem comprou o imóvel há vários anos ainda pode reaver os valores pagos a mais, com as devidas atualizações monetárias.

👉 Se você comprou o imóvel nos últimos 10 anos, ainda há tempo de buscar seus direitos.

10 anos de prazo para
buscar seus direitos

O que é possível conseguir na Justiça

Ao revisar o contrato e os pagamentos, nossos advogados verificam se houve cobrança indevida e calculam quanto você tem direito a receber. Na Justiça, é possível:

Anular a cláusula de reajuste mensal pelo INCC;

Revisar os cálculos, aplicando a correção anual conforme a lei;

Reaver os valores pagos a mais, com correção e juros;

Em alguns casos, obter a devolução em dobro, quando comprovada prática abusiva.

Documentos necessários

Para que nossa equipe possa analisar o seu caso, envie:

  • Contrato de compra e venda do imóvel;
  • Cronograma ou planilha de pagamentos;
  • Boletos ou comprovantes de quitação.

A análise é gratuita e confidencial.

Nossa Equipe

Dr. Eduardo de Godoy Cintra Junior

Eduardo de Godoy Cintra Junior

OAB/PR 57.920

Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBETSP). Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Estadual de Londrina (UEL) e Ciências Criminais, com ênfase em Direito Penal Econômico pela Universidade Luterana do Brasil.

Concluiu o curso de Especialização em Compliance pelo Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra – Portugal (IDPEE-COIMBRA). Ex-Presidente da Comissão de Compliance da OAB/PR, subseção Londrina.

Dra. Jéssica Lucena de Godoy Cintra

Jéssica Lucena de Godoy Cintra

OAB/PR 70.164

Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR). Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus. Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina (UEL).

Concluiu o Curso de Extensão em Prática para a Advocacia Trabalhista de Acordo com a Reforma Trabalhista promovido pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), Escola Nacional de Advocacia e pela Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT).

Dr. Leonardo de Godoy Cintra

Leonardo de Godoy Cintra

OAB/PR 101.839

Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR). Especialista em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR). Especialista em Direito Digital e Compliance pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC – DAMÁSIO).

O que dizem sobre nós?

Carollina Tirolla Tirolla
Carollina Tirolla Tirolla 12 de janeiro de 2023
★★★★★

"A melhor equipe de especialistas em direito trabalhista de Londrina, confio meus processos de olhos fechados. Dra. Jéssica é muito prestativa e atenciosa, o atendimento é excelente e descomplicado. Recomendo muito."

Isabella Parreira
Isabella Parreira 18 de fevereiro de 2023
★★★★★

"Recomendo de olhos fechados!!"

João Vitor Ferreira
João Vitor Ferreira 18 de fevereiro de 2023
★★★★★

"Excelentes profissionais"

Jaqueline Lopes
Jaqueline Lopes 15 de outubro de 2019
★★★★★

"Melhor advogada q já vi."

Avaliação Google 4,5 de 5, com base em 8 avaliações

Perguntas Frequentes

Confira algumas das dúvidas mais comuns que recebemos diariamente em nosso escritório.

Não. Mesmo quem ainda está pagando pode pedir a revisão do contrato e suspender os reajustes mensais indevidos. A análise pode ser feita a qualquer momento, inclusive durante o pagamento das parcelas.

Essas parcelas de valor muito baixo podem ser consideradas artifício para burlar a lei. Mesmo que apareçam no fim do contrato, elas servem para simular um prazo maior e justificar o reajuste mensal — prática que pode ser questionada judicialmente.

Sim, quando fica comprovada má-fé ou prática abusiva da construtora. Se o juiz entender que a empresa agiu de forma intencional ao cobrar valores indevidos, aplica-se o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, garantindo a devolução em dobro com correção monetária.

O prazo é de 10 anos, conforme o artigo 205 do Código Civil. Mesmo quem comprou o imóvel há vários anos ainda pode buscar a restituição dos valores pagos a mais, com as devidas atualizações monetárias.

Ter os comprovantes ajuda muito, mas não é obrigatório ter todos. Com o contrato e o cronograma de pagamentos, os valores podem ser reconstruídos com base em extratos ou documentos fornecidos pela própria construtora.

Basta olhar o cronograma de pagamentos: se as parcelas aumentam mês a mês durante a obra e o contrato tem prazo menor que 36 meses (ou ultrapassa por conta de parcelas simbólicas de R$10, R$50, R$100), há indícios fortes de cobrança irregular. Nosso escritório pode fazer uma análise gratuita e detalhada para confirmar.

A duração varia conforme o tribunal, mas casos como este geralmente tramitam de forma mais rápida por envolverem matéria documental e cálculo.

Sim. O direito de buscar a devolução é do comprador original, mesmo que o imóvel tenha sido transferido. Desde que o pagamento indevido tenha sido feito por você, é possível ajuizar a ação e recuperar o que foi cobrado a mais. Caso você precise de maiores informações, entre em contato conosco.

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Atuação em todo o Brasil

Se você comprou um imóvel na planta nos últimos 10 anos, pode ter direito à devolução de valores cobrados indevidamente pela construtora.

Não deixe o tempo passar — envie seu contrato e descubra se há valores a recuperar com as devidas atualizações.

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